A Dpseg e Antoneli são empresas altamente
especializadas no ramo de prestação de serviços
às seguradoras, especialmente as atividades de regulação
de sinistros de DPVAT e de Seguros de Pessoas. Ambas são
Reguladoras de Sinistros oficialmente credenciadas junto à
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, atuando de
forma totalmente legalizada e reconhecida, o que se traduz em total
transparência e confiabilidade perante o público e
o mercado segurador.
Nosso grupo
foi criado e é dirigido por profissionais competentes
e experientes neste setor de atuação, advindos
de grandes companhias seguradoras, e já há vários
anos no mercado. Justamente por esses motivos, nossas empresas
estão em constante crescimento em uma área onde
agilidade, eficiência e confiança são
fundamentais. No mesmo sentido, atuando na regulação
de sinistros de Seguros Pessoais - Vida em Grupo/Acidentes
Pessoais/Previdência Privada - atendemos a grandes companhias
seguradoras em todo o território nacional, empresas
cujos níveis de exigências evidenciam a qualidade
dos nossos serviços.
A
Dpseg e a Antoneli encontram-se estrategicamente instaladas no mesmo
endereço na cidade de Curitiba-PR, o que viabiliza a execução
e supervisão dos trabalhos de regulação de
DPVAT pela mesma equipe técnica e gerencial. Dispomos de
uma eficiente infra-estrutura administrativa, desenvolvida especialmente
para permitir alta produtividade e garantir a entrega contínua
dos serviços, mantendo rigorosos padrões de qualidade
e agilidade. Além disso, nosso atendimento
é realizado sem qualquer custo para os reclamantes/beneficiários
e em total conformidade com os normativos dos Consórcios
DPVAT.
Clique aqui e confira para
quais seguradoras a Dpseg e Antoneli fazem a regulação de DPVAT.
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Verifique aqui
se seu sinistro está prescrito ou não, digitando a
data do acidente no espaço abaixo:
Data:
Lembrete:
Os sinistros relativos à garantia de invalidez nem sempre
estarão prescritos pela data de ocorrência, uma vez
que, nos casos onde a vítima passou por tratamento médico
prolongado, o início do prazo prescricional passará
a contar a partir da data da alta médica definitiva, mediante
comprovação de todo o tratamento.